> Procedimentos Canal de Denúncias

De acordo com os princípios de transparência de gestão e de boas práticas de Governo das Sociedades que o Grupo Media Capital SGPS, SA deseja prosseguir, e em cumprimento das recomendações da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários e dos princípios enunciados pela Sarbanes-Oxley Act (SOX), o Grupo Media Capital tem ao dispor um sistema que permite a qualquer entidade, pessoal ou coletiva, consigo relacionada (incluindo clientes, fornecedores, colaboradores, acionistas, e demais partes interessadas ou stakeholders) transmitir, de forma direta e confidencial, às Comissões de Auditoria, qualquer prática menos lícita ou alegada irregularidade contabilística, financeira ou de controlo ocorrida no seio do Grupo.

Pretende-se com este sistema facilitar a deteção precoce de situações irregulares que, se viessem a ser praticadas, poderiam causar graves danos às empresas do Grupo Media Capital e aos seus stakeholders.

Comunicação das Irregularidades

A comunicação realiza-se a partir do site Corporativo do Grupo Média Capital, na secção de Governo da Sociedade, com o preenchimento do formulário próprio existente, que por sua vez será enviado automaticamente para o endereço praticasindevidas@mediacapital.pt.

As denúncias serão recebidas pelas Comissões de Auditoria do Grupo Media Capital e do Grupo Prisa (acionista de referência do Grupo Media Capital) e pelos Departamentos de Auditoria Interna do Grupo Media Capital e do Grupo Prisa. O presidente da Comissão de Auditoria da Grupo Media Capital, determinará os recursos, métodos e procedimentos adequados para dar seguimento à investigação da irregularidade comunicada.

Conteúdo da Comunicação de Irregularidades

As eventuais Irregularidades a comunicar deverão conter os dados necessários para se poder levar a cabo a análise dos factos denunciados. Assim, as comunicações recebidas deverão incluir a seguinte informação:

Exposição clara e detalhada dos factos;
Identificação clara e detalhada da Sociedade ou Unidade de Negócio em que tenham tido lugar os factos da irregularidade;
Nome e contatos de quem comunica a situação e sua relação com o Grupo Media Capital, de modo a facilitar a análise e monitorização da denúncia;
Identificação das pessoas envolvidas no comportamento denunciado ou com conhecimento dos mesmos;
Momento em que ocorreu ou ainda ocorre o facto;
Quantificação, sempre que seja possível, do impacto do facto denunciado sobre os estados financeiros. Anexar, sempre que possível, documentos, arquivos ou outra informação que se julgue relevante para a avaliação e resolução da Irregularidade.

Clique aqui para aceder ao formulário de denúncias.