A propósito do Conselho da Europa Origem
e composição O Conselho da Europa, a mais antiga (1949) organização
política do continente:
- reagrupa 47 países,
recebeu a candidatura de 1 outro país (Bielorrússia) e reconheceu o
estatuto de observador a 5 outros Estados (Santa Sé, Estados Unidos, Canada,
Japão e México)
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é distinta da União Europeia dos "27", mas nunca nenhum
país aderiu à União sem primeiro ter pertencido ao Conselho
da Europa,
- tem a sua sede em Estrasburgo (França).
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«O fim do Conselho da Europa é o de realizar
uma união mais estreita entre os seus membros...»
Art. 1º do Estatuto do Conselho da Europa |
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Fins
O Conselho da Europa foi criado a fim de:
- defender os direitos do homem e a democracia parlamentar, e assegurar a preeminência
do direito
- concluir acordos à escala do continente para harmonizar as práticas
sociais e jurídicas dos Estados membros,
- favorecer a tomada de consciência da identidade europeia, fundada sobre
valores partilhados que transcendem as diferentes culturas. A partir de 1989, tem a missão especial de:
- ser um ancoradouro político e o guardião dos direitos
do homem para as democracias post-comunistas da Europa,
- ajudar os países da Europa central e oriental a pôr em marcha
e a consolidar reformas políticas, legislativas e constitucionais, paralelamente às
reformas económicas,
- fornecer um certo “know-how” em domínios como os dos direitos do homem,
da democracia local, da educação, da cultura, do meio ambiente. Mandato político
O novo mandato político da Organização foi definido por ocasião da cimeira do Conselho da Europa em Viena em Outubro de 1993. Os Chefes de Estado e de governo decidiram que o Conselho da Europa seria o guardião da segurança democrática, baseada nos direitos do homem, na democracia e no estado de direito. A segurança democrática é um complemento essencial da segurança militar, porque é a condição da estabilidade e da paz no continente.
Por ocasião da segunda cimeira de Estrasburgo, em Outubro de 1997, os chefes de Estado e de governo adoptaram um plano de acção para reforçar o trabalho do Conselho da Europa em quatro domínios: democracia e direitos do homem, coesão social, segurança dos cidadãos, e valores democráticos e diversidade cultural.
A terceira cimeira dos chefes de Estado e de governo do Conselho da Europa, realizada em Varsóvia nos dias 16 e 17 de Maio de 2005, encerrou com a adopção de uma declaração política e de um plano de acção definindo as tarefas principais da Organização para os anos vindouros:
- promover os valores fundamentais comuns, tais como os direitos do homem, o estado de direito e a democracia;
- reforçar a segurança dos europeus, combatendo em particular o terrorismo, o crime organizado e o tráfico de seres humanos;
- desenvolver a cooperação com as outras organizações internacionais e europeias.
Hoje, a Organização continua o seu alargamento enquanto reforça o controlo do respeito de todos os Estados-membros pelas obrigações e compromissos que assumiram no momento da sua adesão .
Modo de funcionamento
O Conselho da Europa tem por órgãos principais:
- um Comité de Ministros composto pelos 47 ministros dos negócios
estrangeiros ou pelos seus delegados sedeados em Estrasburgo (Embaixadores /
Representantes Permanentes), órgão de decisão da Organização,
- uma Assembleia Parlamentar que reagrupa 636 membros (318 titulares e 318 suplentes)
provindos dos 47 parlamentos nacionais, mais a delegação de convidados
especiais do parlamento de um Estado candidato. O Presidente em exercício é René van der Linden (Países Baixos),
- um Congresso dos Poderes Locais e Regionais composto por uma Câmara dos
Poderes Locais e de uma Câmara das Regiões. O Congresso é presidido
por
Halvdan Skard (Noruega)
- um Secretariado-geral composto por cerca de 1800 funcionários e dirigido desde Setembro 2004 pelo Secretário-Geral Terry Davis (Reino Unido), antigo Vice-Presidente da Assembleia Parlamentar e antigo Presidente do grupo socialista na Assembleia. Orçamento ordinário
197.214.100 euros para 2007.
Realizações concretas
- 200 convenções ou tratados europeus com força de lei e
dos quais muitos são abertos à adesão de Estados não-membros,
sobre matérias que vão desde os direitos do homem à luta
contra o crime organizado e à prevenção da tortura, à protecção
de dados e à cooperação cultural.
- Recomendações aos governos, definindo princípios directores
em matéria de direito, de saúde, de comunicação social,
de educação, de cultura e de desporto.
11.05.2007
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