Astronomia na Bandeira Brasileira
Paulo
Araújo Duarte. Professor de Astronomia do
Departamento de Geociências da Universidade Federal
de Santa Catarina. -
pduarte45@hotmail.com
A
bandeira nacional brasileira, instituída pelo
decreto n° 4, de 19 de novembro de 1889, com a
Proclamação da República, foi alvo de muitas
críticas desde sua criação. Uma das críticas
refere-se ao seu conteúdo astronômico,
especialmente porque as estrelas aparecem em
posições diferentes daquelas que estamos
acostumados a ver. Na verdade, os criadores de nossa
bandeira republicana tiveram a intenção de
representar as estrelas no céu do Rio de Janeiro às
8h 30min da manhã do dia 15 de novembro de 1889,
momento em que a constelação do Cruzeiro do Sul
encontrava-se com o braço maior na vertical e no
meridiano do Rio de Janeiro. No entanto, as estrelas
foram posicionadas como se estivessem sendo vistas
por um observador desde o espaço cósmico e de fora
da esfera celeste, entendendo-se esta como sendo uma
grande esfera imaginária (o céu) na qual todas as
estrelas estariam grudadas, tendo a Terra situada em
seu centro. Assim, uma pessoa que pudesse colocar-se
fora da esfera celeste enxergaria um céu invertido
em relação àquele que vemos aqui da Terra. Seria o
mesmo que desenharmos dois pontos "A" e
"B" numa transparência, distanciados entre
si no sentido horizontal, com o ponto "A"
situado à esquerda. Ao olharmos esta transparência,
tendo-se uma outra pessoa à nossa frente, veríamos
o ponto "A" na nossa esquerda, enquanto que
esta outra pessoa veria este mesmo ponto à sua
direita. Trata-se, simplesmente, de posição
relativa do observador. Por tal razão, o céu da
bandeira brasileira aparece invertido em relação à
nossa visão aqui da Terra, o que já não acontece
em outros casos, como nas bandeiras da Austrália e
Papua Nova Guiné, por exemplo, em que as estrelas do
Cruzeiro do Sul aparecem em sua posição real como
se estivessem sendo vistas de dentro da esfera
celeste.
Quando
ministrávamos um curso de Astronomia voltado para
professores de Geografia de 1° e 2° graus, surgiu
uma dúvida com relação à correspondência entre
as estrelas de nossa bandeira com os Estados da
Federação. Naquela oportunidade, nos foi mostrada
uma apostila de uma conceituada escola particular de
Florianópolis, na qual havia a seguinte nota sobre a
bandeira brasileira: "De acordo com a Lei n°
5.700, de 1° de setembro de 1971, não há mais
correspondência das estrelas da Bandeira Nacional
com o Distrito Federal e os Estados Brasileiros."
Diante da dúvida, buscamos o devido esclarecimento
na legislação correspondente: decreto n° 4,
de 19/11/1889 ; decreto-lei n° 4545, de
31/07/1942 ; lei n° 5389, de 22/02/1968 ; lei
n° 5443, de 28/05/1968 ; lei n° 5700, de
1/09/1971 e lei 8421, de 11/05/1992. Esta
última, altera a lei n° 5700 de 1/09/1971, ficando
claro o seguinte: A bandeira nacional brasileira deve
ser atualizada sempre que ocorrer a criação ou a
extinção de Estados da Federação; as
constelações correspondem ao aspecto do céu da
cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do
dia 15/11/1889, e devem ser consideradas como vistas
por um observador situado fora da esfera celeste; os
novos Estados da Federação serão representados por
novas estrelas, incluídas sem que isto venha afetar
a disposição estética original constante do
desenho proposto pelo decreto n° 4 de 19/11/1889; as
estrelas correspondentes aos Estados extintos serão
suprimidas da bandeira; permanecerá a estrela que
represente um novo Estado resultante de fusão. Na
lei n° 8421, de 8/05/1992, consta um apêndice que
traz uma relação dos Estados brasileiros, mostrando
a respectiva correspondência com as estrelas.
Portanto, a informação de que não haveria mais
correspondência entre os Estados brasileiros e as
estrelas da bandeira acreditamos ter sido um erro de
interpretação da lei n° 5700, de 1/09/1971.
A seguir, apresentamos uma ilustração
do céu representado em nossa bandeira e também a
identificação das estrelas com as respectivas
unidades da Federação.
- AMAZONAS
- Procyon (alfa do Cão Menor)
- MATO
GROSSO DO SUL - Alfard (alfa da Hydra
Fêmea)
- RONDÔNIA
- Gama do Cão Maior
- MATO
GROSSO - Sirius (alfa do Cão Maior)
- AMAPÁ
- Beta do Cão Maior
- RORAIMA
- Delta do Cão Maior
- TOCANTINS
- Epsilon do Cão Maior
- MINAS
GERAIS - Delta do Cruzeiro do Sul
- GOIÁS
- Canopus (alfa de Carina)
- ESPÍRITO
SANTO - Epsilon do Cruzeiro do Sul
- SÃO
PAULO - Acrux (alfa do Cruzeiro do Sul)
- DISTRITO
FEDERAL - Sigma do Oitante
- PARANÁ
- Gama do Triângulo Austral
- RIO
GRANDE DO SUL - Alfa do Triângulo
Austral
- SANTA
CATARINA - Beta do Triângulo Austral
- SERGIPE
- Iota do Escorpião
- ALAGOAS
- Teta do Escorpião
- PERNAMBUCO
- Mu do Escorpião
- PARAÍBA
- Kappa do Escorpião
- RIO
GRANDE DO NORTE - Lambda do Escorpião
- CEARÁ
- Epsilon do Escorpião
- PIAUÍ
- Antares (alfa do Escorpião)
- MARANHÃO
- Beta do Escorpião
- RIO
DE JANEIRO - Mimosa (beta do Cruzeiro do
Sul)
- BAHIA
- Gacrux (gama do Cruzeiro do Sul)
- ACRE-
Gama da Hydra Fêmea
- PARÁ-
Spica (alfa de Virgem)